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5 Cláusulas essenciais em contratos de designer de interiores

  • Foto do escritor: Lucas Borges Santos
    Lucas Borges Santos
  • 24 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 22 de jan.


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Designer de interiores, um contrato bem estruturado te livra de prejuízos financeiros ao antever os riscos jurídicos mais perigosos ao seu negócio.


Separei abaixo 5 cláusulas que são extremamente importantes!

Espero que seja útil!


Detalhamento dos serviços contratados

Essa talvez seja uma das cláusulas mais importantes do contrato, porque nem sempre o cliente contrata um serviço completo.


É importante constar quais atos são englobados pelos serviços contratados e quais não são, como, por exemplo, visitas à obra e quantidade ou periodicidade de reuniões.


Isso porque o art. 601 do Código Civil dispõe que, em não havendo especificação do serviço contratado, presume-se que o prestador de serviços se obriga a todo e qualquer serviço compatível com suas forças e condições.


Assim, uma interpretação mais ampla poderia ensejar a obrigatoriedade na execução de determinados atos não negociados ou contratados com o cliente.


Por isso, o ideal é detalhar quais atos estão incluídos no serviço e quais atos não estão – assim você define de forma clara os limites contratados, afastando a aplicação do art. 601.


Especificação do pagamento

Há diferentes pagamentos realizados pelo cliente ao longo da execução do serviço, como os próprios honorários do designer e os gastos com a execução do projeto, por exemplo, que incluem materiais, deslocamento, obtenção de documentos, dentre outros.


É importante especificar, dentro do valor total do contrato, o que compõe os seus honorários e o que integra os demais gastos.


Em relação a estes últimos, inclusive, é interesse prever que gastos não previstos, mas necessários, estão inseridos na obrigação de pagar, pois muitas vezes o orçamento inicial apresenta uma estimativa sem considerar aqueles imprevistos ou ajustes realizados ao longo do contrato.


O que você deve fazer é inserir uma cláusula prevendo que, em havendo necessidade de pagamento não previsto inicialmente, a prestação de contas, mediante recibo, deve ocorrer em um prazo específico.

Isso traz mais segurança ao cliente que acompanha, tempo real, a evolução do investimento.

Cronograma do projeto, com as etapas de execução, prazo de entrega da obra, estudos técnicos, trâmites normativos, elaboração de pré-projeto, apresentação do projeto executivo, dentre outros aspectos importantes da prestação de serviço.

O interessante é prever, nesta cláusula, uma quantidade de alterações e seu custo (se houver), de forma a possibilitar o alinhamento do projeto com as expectativas do cliente ou possibilitar a análise de questões que podem gerar indecisão.

Penalidades em casos de inadimplência por parte do cliente, como multa, juros de mora e índice de atualização monetária.

Insira nesta cláusula a possibilidade de inclusão do nome nos órgãos de restrição ao crédito e a autorização para envio de notificação extrajudicial por e-mail (prevendo o endereço eletrônico do cliente)

Autorização de uso de imagem

Esta cláusula é importante por te permitir criar um portfólio ou site profissional com o seu trabalho, de modo a criar autoridade.


O intuito é ter uma cessão de uso de imagem, evitando quaisquer reivindicações futuras a título de indenização.


Nela você deve especificar a destinação das imagens (se comercial ou pessoal), tempo de exploração, formatos de vinculação, dentre outros aspectos.

Além disso, a cláusula pode englobar materiais “acessórios” como publicação de vídeos de bastidores ou depoimentos de clientes.

Para conversar com o advogado que escreveu esse texto é só clicar neste link: wa.me/message/EN5YHEQVRMSRD1


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