Quais as consequências para o genitor que não convive com o/a filho/a?
- Philipe Barcelos de Oliveira

- 26 de out. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 22 de jan.

Marta e Carlos se divorciaram e Carlos saiu de casa. Ultimamente Carlos não tem aparecido nos horários combinados entre os dois para buscar o filho, Jaime.
O acordo extrajudicial - também conhecido como acordo de boca - sobre a convivência familiar acaba gerando alguns problemas no diaadia dos envolvidos.
Um exemplo é a chateação do Jaime, que sente falta da presença de Carlos. Outra questão é que a mãe pode ficar sobrecarregada com os afazeres que envolvem criar um filho.
Como Marta, Carlos e Jaime podem resolver essa situação?
Primeiramente, a questão deve ser regulamentada com o auxílio de um juíz da vara de família para estabelecer as regras sobre a guarda e a convivência familiar.
Em tese, o problema estaria solucionado com a determinação judicial. Se o problema persistir, retoma-se a questão ao judiciário e pode-se fixar, por exemplo, uma multa que se aplica ao descumprimento das medidas acordadas anteriormente.
Um ponto muito importante nestes casos, tão delicados, é lembrar que o interesse do Jaime precisa ser considerado em todas as etapas do processo.
Inclusive sobre multa pelo não cumprimento dos períodos de convivência estipulados pelo juiz, vale a pena verificar se a insistência na convivência poderá trazer desconforto e insegurança para a criança ou adolescente.
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Para conversar com o advogado que escreveu esse post: wa.me/message/EN5YHEQVRMSRD1




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