Não existe guarda alternada no Brasil
- Philipe Barcelos de Oliveira

- 16 de set. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 22 de jan.

Não pode se confundir guarda alternada com guarda compartilhada! Na hora de regulamentar o convívio com os filhos após um divórcio, muita gente confunde guarda alternada com guarda compartilhada.
Guarda alternada é quando há uma distribuição proporcional de convivência familiar entre as casas dos pais. A criança fica um tempo definido na casa de um dos pais, e depois na casa do outro, sempre alternando. Assim, ela possui duas residências.
Enquanto o filho estiver com um deles, a guarda é exercida pelo pai/mãe que esta com filho naquele momento e a residência da criança/adolescente será aquela em que este se encontra.
Guarda compartilhada envolve a distribuição de responsabilidades, direitos e deveres entre os pais para com os filhos, contudo, deverá ser escolhida uma residência base para a criança ou adolescente. Ambos os pais exercem a guarda ao mesmo tempo, neste caso.
É importante ressaltar que não existe previsão legal da guarda alternada no direito das famílias brasileiras, por isso, não é visto com frequência. A guarda aqui é definida de forma unilateral (um dos pais) ou compartilhada (ambos os pais simultaneamente).
E aí, qual tipo de guarda será melhor para a criança ou o adolescente?
Para conversar com o advogado que escreveu esse post: wa.me/message/EN5YHEQVRMSRD1




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