Cláusulas essenciais no contrato de arquitetos
- Lucas Borges Santos

- 25 de out. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 22 de jan.
Saiba quais cláusulas não podem faltar no seu contrato de prestação de serviços!

Arquiteto, você já sabe que o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) exige a celebração de contrato escrito para os seus serviços.
Um contrato mal estruturado não é suficiente. Ao contrário: a única garantia que ele te dá é de prejuízo financeiro em razão dos riscos jurídicos.
Por isso, um contrato bem redigido te dá a segurança necessária para criar um negócio sólido.
Pensando nisso, criamos um verdadeiro guia prático com orientações sobre algumas das cláusulas essenciais para o seu contrato.
Esperamos que seja útil!
Especificação do serviço
Essa talvez seja uma das cláusulas mais importantes do contrato, porque nem sempre um arquiteto é contratado para toda a execução da obra.
É importante constar quais atos são englobados pelos serviços contratados e quais não são, como, por exemplo, acompanhamento de obras.
Isso porque o art. 601 do Código Civil dispõe que, em não havendo especificação do serviço contratado, presume-se que o prestador de serviços se obriga a todo e qualquer serviço compatível com suas forças e condições.
Assim, uma interpretação mais ampla poderia ensejar a obrigatoriedade na execução de determinados atos não negociados ou contratados com o cliente.
Por isso, o ideal é detalhar quais atos estão incluídos no serviço e quais atos não estão – assim você define de forma clara os limites contratados, afastando a aplicação do art. 601.
Cronograma do projeto
A ideia é detalhar ao máximo as etapas de execução do projeto, prevendo o prazo previsto para a entrega da obra, estudos técnicos, trâmites normativos, elaboração de pré-projeto, apresentação do projeto executivo, dentre outros aspectos importantes da prestação de serviço.
O interessante é prever, nesta cláusula, a quantidade máxima de alterações e seu custo (se houver), de forma a possibilitar o alinhamento do projeto com as expectativas do cliente ou possibilitar a análise de questões que podem gerar indecisão.
Reuniões e vistorias
É importante definir um cronograma de reuniões (semanais, quinzenais ou mensais) e visitas para vistorias ou, pelo menos, uma quantidade padrão desses encontros.
Isso te ajudará a estabelecer um critério temporal para cumprimento de compromissos, tornando mais fácil e produtiva a sua agenda na medida em que evita aqueles contatos desnecessários ou excessivos.
Especificação do pagamento
Há diferentes pagamentos realizados pelo cliente ao longo da execução do serviço, como os próprios honorários do arquiteto e os gastos com a execução do projeto, por exemplo, que incluem materiais, deslocamento, obtenção de documentos, dentre outros.
É importante especificar, dentro do valor total do contrato, o que compõe os seus honorários e o que integra os demais gastos.
Em relação a estes últimos, inclusive, é interesse prever que gastos não previstos, mas necessários, estão inseridos na obrigação de pagar, pois muitas vezes o orçamento inicial apresenta uma estimativa sem considerar aqueles imprevistos ou ajustes realizados ao longo do contrato.
O que costumamos fazer é inserir uma cláusula prevendo que, em havendo necessidade de pagamento não previsto inicialmente, a prestação de contas, mediante recibo, deve ocorrer em um prazo específico.
Isso traz mais segurança ao cliente que acompanha, tempo real, a evolução do investimento.
Hipóteses de extinção contratual
A extinção de um contrato pode ocorrer por diferentes motivos, alguns legítimos e outros não.
O ideal é prever quais hipóteses autorizam a quebra do vínculo contratual e, naquelas injustificadas, estipular uma multa (geralmente de até 20% sobre o saldo remanescente), com consequente resolução do contrato.
Prever cada uma dessas hipóteses é interessante porque nem todo descumprimento gera a extinção do contrato. As vezes, quando em menor gravidade, o descumprimento de alguma cláusula pode ensejar apenas a aplicação de uma multa, por exemplo, no intuito de se evitar a prática reiterada pelo cliente.
E ao não estipular quais hipóteses autorizam a extinção do contrato, você aumenta a chance da necessidade de uma ação judicial para validar aquela resolução (muitas vezes questionada pelo cliente).
Para conversar com o advogado que escreveu esse texto é só clicar neste link: wa.me/message/EN5YHEQVRMSRD1




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