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Cláusulas essenciais no contrato de buffet

  • Foto do escritor: Lucas Borges Santos
    Lucas Borges Santos
  • 19 de set. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 22 de jan.

Saiba quais cláusulas não podem faltar no seu contrato de prestação de serviços!


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Empresário, você já sabe da importância de um contrato escrito para a prestação dos seus serviços.

Mas um contrato mal estruturado não é suficiente. Ao contrário: a única garantia que ele te dá é de prejuízo financeiro em razão dos riscos jurídicos.

Por isso, um contrato bem redigido te dá a segurança necessária para criar um negócio sólido.

Pensando nisso, criamos um verdadeiro guia prático com orientações sobre algumas das cláusulas essenciais para o seu contrato.

Esperamos que seja útil!

1 Duração da prestação do serviço

Por quanto tempo haverá a prestação do serviço de buffet? Qual o horário de início e qual o horário de término? Com quanto tempo de antecedência haverá o início do preparo dos alimentos a serem servidos?

Ressaltar que não há nenhum tipo de desconto caso o evento termine antes do horário previsto.

Aproveite a cláusula para definir o valor da hora extra, desde que haja disponibilidade e anuência.

2 Delimitação da responsabilidade

É importante definir as obrigações e correspondentes responsabilidades do serviço de buffet, sobretudo se há outros serviços contratados com terceiros, como, por exemplo, cerimonial e bebidas.

Deixe claro que não há dependência entre os serviços, respondendo por danos causados nos limites do serviço prestado.

3 Quantidade de convidados/pratos

Defina a quantidade de pessoas a serem servidas, bem como a quantidade de pratos contratados contratados e suas especificações.

O interessante, aqui, é prever uma cobrança adicional se o número de convidados no momento do evento for maior do que o previsto, delimitando faixas de preços por cobranças adicionais de pratos servidos.

Você pode, por exemplo, fixar uma porcentagem de acordo com o número adicional de convidados.

4 Reposição de materiais danificados ou extraviados

É muito comum, a depender do tamanho do evento, ocorrerem quebras, extravios ou outros danos aos materiais utilizados pela contratada, como taças, pratos e copos.

Por isso, sempre insira uma cláusula a respeito da reposição ou indenização por estes materiais, inclusive já prevendo o valor individual de cada um ou suas características (cor, tamanho e marca, por exemplo), para casos de reposição por parte do cliente.

5 Cláusula de multa por cancelamento

Quanto mais próximo da data do evento, maior é o seu prejuízo em razão do cancelamento ou da desistência por parte do cliente.

Por isso, defina marcos temporais para cobrança de multa, aumentando-a conforme o aviso se dê mais próximo à data.

Você pode prever também uma indenização por insumos/ingredientes perdidos, por exemplo, quando o cancelamento se dá na véspera do evento.

Para conversar com o advogado que escreveu esse texto é só clicar neste link: wa.me/message/EN5YHEQVRMSRD1

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