Cláusulas essenciais no contrato de gestor de tráfego
- Lucas Borges Santos

- 15 de set. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 22 de jan.
Saiba quais cláusulas não podem faltar no seu contrato de prestação de serviços!

Gestor, você já sabe da importância de um contrato escrito para a prestação dos seus serviços.
Mas um contrato mal estruturado não é suficiente. Ao contrário: a única garantia que ele te dá é de prejuízo financeiro em razão dos riscos jurídicos.
Por isso, um contrato bem redigido te dá a segurança necessária para criar um negócio sólido.
Pensando nisso, criamos um verdadeiro guia prático com orientações sobre algumas das cláusulas essenciais para o seu contrato.
Esperamos que seja útil!
1 Especificação dos serviços contratados.
Essa talvez seja uma das cláusulas mais importantes do contrato, diante das várias possibilidades de serviços contratados.
É importante constar quais atos são englobados pelos serviços contratados e quais não são, como, por exemplo, os criativos/design das campanhas ou redes sociais nas quais rodará as campanhas.
Isso porque o art. 601 do Código Civil dispõe que, em não havendo especificação do serviço contratado, presume-se que o prestador de serviços se obriga a todo e qualquer serviço compatível com suas forças e condições.
Assim, uma interpretação mais ampla poderia ensejar a obrigatoriedade na execução de determinados atos não negociados ou contratados com o cliente.
Por isso, o ideal é detalhar quais atos estão incluídos no serviço e quais atos não estão – assim você define de forma clara os limites contratados, afastando a aplicação do art. 601.
2 Confidencialidade
Você tem acesso a muitas informações de caráter comercial dos clientes, principalmente se é o profissional responsável por desenvolver as estratégias das campanhas.
Da mesma forma, o cliente acaba tendo acesso a técnicas específicas muitas vezes desenhas pelo profissional a partir da sua experiência.
Por isso, sempre insira uma cláusula de confidencialidade, detalhando os atos cobertos ou não pelo sigilo – importante conferir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.
3 Responsabilidade por resultados
Especifique que a contratação do gestor consiste em uma obrigação de meio – isto é, aplicam-se as melhores técnicas possíveis mas o resultado nunca pode ser 100% garantido, já que dependem também de outros fatores [por vezes externos].
Por isso, deixe claro que o pagamento do serviço é obrigatório independente do alcance de resultados determinados ou pretendidos pelo cliente.
Você pode, para além da remuneração padrão, prever uma cláusula de participação [porcentagem] se o resultado pretendido for alcançado.
4 Custos da campanha
As campanhas de tráfego envolvem investimentos, sobretudo nas plataformas que disponibilizam o uso da ferramenta.
Por isso, especifique no contrato os custos previstos – explicando que eles não se confundem com a sua remuneração pelo serviço prestado.
5 Prazos para apresentação de métricas
Há um tempo necessário à captação e mensuração das métricas, entregando-se a análise dos resultados alcançados.
Especifique o período e a forma de entrega das métricas para acompanhamento do cliente, isto trará maior segurança e confiabilidade do seu trabalho, trazendo transparência ao desempenho das campanhas.
Além disso, evita que o cliente te demande tais informações antes do tempo necessário.
Para conversar com o advogado que escreveu esse texto é só clicar neste link: wa.me/message/EN5YHEQVRMSRD1




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