Cláusulas essenciais no contrato de psicólogo
- Lucas Borges Santos

- 18 de set. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 22 de jan.
Saiba quais cláusulas não podem faltar no seu contrato de prestação de serviços!

Psicólogo, você já sabe da importância de um contrato escrito para a prestação dos seus serviços.
Mas um contrato mal estruturado não é suficiente. Ao contrário: a única garantia que ele te dá é de prejuízo financeiro em razão dos riscos jurídicos.
Por isso, um contrato bem redigido te dá a segurança necessária para criar um negócio sólido.
Pensando nisso, criamos um verdadeiro guia prático com orientações sobre algumas das cláusulas essenciais para o seu contrato.
Esperamos que seja útil!
Hipóteses de extinção contratual
A extinção de um contrato pode ocorrer por diferentes motivos, alguns legítimos e outros não.
O ideal é prever quais hipóteses autorizam a quebra do vínculo contratual e, naquelas injustificadas, estipular uma multa, com consequente resolução do contrato.
Nem todo descumprimento gera a extinção do contrato. As vezes, quando em menor gravidade, o descumprimento pode ensejar apenas a aplicação de uma multa, por exemplo.
Ao especificar as hipóteses, você evita a necessidade de ação judicial para validar aquela resolução (muitas vezes questionada pelo cliente).
Sigilo
O dever de sigilo é uma das principais características da atuação profissional de um psicólogo.
É importante ressaltá-lo e descrever as situações que autorizam a quebra de sigilo (como sinais de risco para o próprio paciente ou outros, por exemplo).
Especifique que o cliente será informado caso seja necessário realizar a quebra do sigilo ou contato com alguma outra pessoa (como contato de emergência, por exemplo).
Atrasos e remarcações
A importância da presença do paciente para o progresso dos atendimentos deve ser reforçada no contrato. Especifique que se trata de um processo e não de consultas isoladas.
Além disso, explique as consequências dos atrasos, como o desconto do tempo da sessão, por exemplo.
Importante também especificar tempo mínimo para avisar sobre as faltas, sob pena da cobrança integral do valor devido pela consulta – isso te permitirá um controle maior sobre sua agenda.
Sessões
O tempo de sessão (45, 60 ou 90 minutos, por exemplo) deve vir especificada, bem como a periodicidade das consultas (semanais, quinzenais ou mensais, por exemplo).
A periodicidade é definida a partir das necessidades daquele determinado tratamento, de modo a propiciar mais segurança e estabilidade ao paciente.
Se o atendimento for on-line, deve-se especificar a plataforma pela qual será realizado e como se dará a sua dinâmica.
Se possível, descreva (de forma mais prática) como se dará o desenvolvimento da sessão, evitando possíveis questionamentos ao trazer mais transparência.
Pagamentos e reajustes
O pagamento deve ser feito por “pacotes” de sessões? Por cada sessão? Antes ou após a sua realização? De quais formas?
Detalhar ao máximo possível te trará maior segurança jurídica e, ao paciente, uma previsibilidade suficiente para organizar-se financeiramente.
A depender da forma como é pactuado o pagamento (e do tempo total do contrato), vale especificar possível reajuste anual, comunicando o critério ou índice utilizado.
Em hipóteses de inadimplência, insira as consequências como multa, correção monetária e juros (bem como os parâmetros de cálculo de cada).
Para conversar com o advogado que escreveu esse texto é só clicar neste link: wa.me/message/EN5YHEQVRMSRD1




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