Meu voo atrasou. Quais os meus direitos?
- Lucas Borges Santos

- 26 de set. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 22 de jan.
Saiba como se proteger de abusos!

O overbooking é uma prática abusiva que consiste na comercialização de mais passagens do que a capacidade de acomodação da aeronave.
Vários são os motivos que podem gerar overbooking, como a venda de passagens em um número maior ou troca posterior de aeronave para uma com capacidade reduzida, por exemplo.
Independentemente do motivo, a prática é abusiva e ilegal, nos termos da Resolução 400/2016 da ANAC.
Portanto, há uma série de medidas de assistência que as empresas aéreas devem oferecer aos passageiros:
Se o atraso for superior a 1 hora: facilidades na comunicação, como internet e telefone;
Se o atraso for superior a 2 horas: alimentação, por meio de refeição ou de voucher individual;
Se o atraso for superior a 4 horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.
Se o passageiro residir na localidade do aeroporto de origem, não há obrigatoriedade do serviço de hospedagem, mas somente do traslado de ida e volta.
Além disso, o passageiro poderá optar pela reacomodação, o reembolso ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Essas alternativas devem ser ofertadas aos passageiros nas seguintes situações:
Atraso de voo por mais de quatro horas em relação ao horário originalmente contratado;
Cancelamento de voo ou interrupção do serviço;
Preterição de passageiro;
Perda de voo subsequente pelo passageiro, nos voos com conexão, inclusive nos casos de troca de aeroportos, quando a causa da perda for do transportador.
Então já favorita esse texto para sempre que precisar consultar seus direitos!
Para conversar com o advogado que escreveu esse texto é só clicar neste link: wa.me/message/EN5YHEQVRMSRD1




Comentários